Vitor Giannasi, Escrevente
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Vitor Giannasi

São Paulo (SP)
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Carlos Oliveira, Auditor-fiscal da Receita Federal
Carlos Oliveira
Comentário · há 10 anos
Perfeitamente. Li as respostas ao teu comentário. Por exemplo, fazendo analogia a procedimentos médicos. É uma coisa que não se compara. É totalmente diferente. Não há vidas em jogo nos tribunais, apenas valores.
Claro, um profissional especializado vai ajudar muito. O que eu acho é que o valor dos honorários por vezes é extorsivo. Um advogado chegou a me orçar honorários superiores à vantagem financeira que eu teria com a ação. Outro exemplo: o inventário feito em cartório. Morre o chefe de família, proprietário de um único imóvel avaliado em R$ 210.000,00. Deixaviúva e dois filhos acadêmicos, com uma renda apenas de estágio. Veja bem: a família tem que pagar o ITCMD - extorsivo, taxas de cartório - extorsivas, uma infinidade de certidões, muitas desnecessárias e com preços extorsivos e MAIS 20% ao advogado, ou seja, vai ter que vender o imóvel, pagar todos os custos, inclusive os funerários, igualmente extorsivos, e com o que sobrar, comprar outro imóvel, que pode ser inviável, pois não conseguirá um que acomode a família pelo mesmo valor, ou morar de aluguel. Há casos em que o advogado se faz necessário, outros não. Inclusive a Lei original não previa advogado para inventário feito em cartório. Alguns lobbies e a lei foi mudada.
Presenciei um caso real nessas condições. E o direito à herança? E o direito à propriedade? Onde fica?
Há que se separar as coisas. Advogado capacitado sempre será necessário, porém, 20% sobre o valor da causa - isto quando não aparece um orçando em 40%, é extorsivo, dependendo da situação. Até porque o advogado já receberá a sucumbência.
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